Estado Laico


O STF (Superior Tribunal Federal) rejeitou a remarcação de prova do Enem para estudantes judeus, que terão de fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos próximos dias 5 e 6 de dezembro, conforme previsto na inscrição. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que obrigava a União a marcar data alternativa para a realização das provas, para que não coincidisse com o Shabat, período sagrado judaico.
A análise da questão ocorreu em pedido de Suspensão de Tutela Antecipada, formulado pela União perante o STF, com base em argumentos de lesão à ordem jurídica. Conforme a ação, o Centro de Educação Religiosa Judaica e 22 alunos secundaristas ajuizaram Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, contra a União e o Instituto Nacional de Estudos Anísio Teixeira (Inep), para que fosse marcada data alternativa para as provas do Enem. A modificação tinha o objetivo de que o exame não coincidisse com o Shabat (do pôr-do-sol de sexta-feira até o pôr-do-sol de sábado) ou qualquer outro feriado religioso judaico.
Para os candidatos judeus, a participação no Enem deveria ocorrer em dia compatível com exercício da fé por eles professada, “a ser fixado pelas autoridades responsáveis pela realização das provas, observando-se o mesmo grau de dificuldade das provas realizadas por todos os demais estudantes”.
Ao examinar a Ação Ordinária, a 16ª Vara Federal de São Paulo negou o pedido de tutela antecipada, sob o fundamento de que a designação de dias e horários alternativos para a realização de provas representaria estabelecimento de regras especiais para um determinado grupo de candidatos em detrimento dos demais. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou essa decisão ao entender que a designação da data alternativa para a realização das provas do Enem constituiria meio de efetivação do direito fundamental à liberdade de crença, conforme estabelece a Constituição Federal.
Conforme Gilmar Mendes, o Ministério da Educação informou que na inscrição para o Enem foi oferecida a opção de “atendimento a necessidades especiais”, com a finalidade de garantir a possibilidade de participação de pessoas com limitações por motivo de convicção religiosa ou que se encontram reclusas em hospitais e penitenciárias. De acordo com esse documento, todos que realizaram suas inscrições no Enem e solicitaram atendimento especial por razões religiosas terão suas solicitações atendidas. No caso dos adventistas do Sétimo Dia, a prova do sábado, dia 3 de outubro próximo será realizada após o pôr-do-sol.
“Tal providência (início da prova após o pôr-do-sol) revela-se aplicável não apenas aos adventistas do Sétimo Dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do Shabat. Em uma análise preliminar, parece-me medida razoável, apta a propiciar uma melhor ‘acomodação’ dos interesses em conflito”, explicou o ministro Gilmar Mendes.
O presidente do STF, em sua decisão, ressaltou a existência de outras confissões religiosas, “as quais possuem ‘dias de guarda’ diversos dos autores”. “A fixação da data alternativa apenas para um determinado grupo religioso configuraria, em mero juízo de delibação, violação ao princípio da isonomia e ao dever de neutralidade do Estado diante do fenômeno religioso”, afirmou o ministro.
Mendes salientou que tal fato atesta, ainda, o efeito multiplicador da decisão questionada, uma vez que, “se os demais grupos religiosos existentes em nosso país também fizessem valer as suas pretensões, tornar-se-ia inviável a realização de qualquer concurso, prova ou avaliação de âmbito nacional, ante a variedade de pretensões, que conduziriam à formulação de um sem-número de tipos de prova”.

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Afirmação simples, mas que passa à berlinda da compreensão de muitos religiosos (e até de alguns ateus). Mas a verdade é que um Estado Laico está longe de ser um Estado ateu.

O laicismo defende a separação do Estado e da religião, o que dá margem à liberdade de crença e de consciência, institui a igualdade entre cidadãos e a igualdade de crenças perante a Lei.

Segundo reza a constituição brasileira, o Brasil é, sim, um Estado laico. Ao menos no papel. O artigo 19, inciso I, diz que “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”.

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II – recusar fé aos documentos públicos;

III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Isso significa que a laicidade – tão criticada pelos religiosos radicais – proíbe que o Governo institua mecanismos que proíbam o exercício de qualquer religião ou culto. Sem laicidade, não teríamos a pluralidade de crenças que temos hoje instituídas no País.

Ao contrário do que pensam muitos dos críticos da laicidade, nossa democracia resguarda o exercício de fé de qualquer cidadão, seja qual for a crença que o cidadão siga. Da mesma forma, ele vigia os possíveis sinais de intransigência religiosa, seja ela de ordem pública ou privada, exatamente como diz o artigo 5º em seu inciso VI. “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.

A retirada dos símbolos religiosos das repartições públicas é um primeiro grande passo para se alcançar essa laicidade – tirá-la do papel onde ela descansa sobriamente – e garantir que nós, ateus e humanistas, tenhamos a mesma liberdade de conforto do qual gozam os cristãos (em particular, os católicos, que cultuam imagens).

Os mais fundamentalistas até podem reclamar. Mas, se o fazem, é por simples sinal de sua própria intransigência. Muitos dariam a vida para que nosso Brasil se tornasse um país religioso. Mas, se um dia isso acontecer, não serão todos os cristãos que irão aproveitar a situação, mas apenas uma pequena parcela deles.

Exatamente aquela que tomar o poder.

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Autora: Natasha Avital

Site: http://www.leidasreligioes.divulgue.info/

Projeto de Lei das Religiões gera polêmica (entre os poucos
informados sobre ele)

Pior do que a aprovação pela Câmara da concordata celebrada entre Brasil e Vaticano, contrariando os desejos da própria população católica (que, consultada em pesquisa, foi em maioria não favorável a sua existência), foi o acordo que possibilitou tal aprovação, feito por baixo dos panos, escondido dos olhos do povo, como se os parlamentares não estivessem lá para representá-lo. Com exceção de artigo publicado em um periódico brasileiro, o projeto de lei usado pelo lobby evangélico como moeda de troca para sua votação favorável à Concordata continua sendo assunto que diz respeito apenas aos que participaram da manobra. Toda a mobilização contrária tem sido feita através da sociedade civil (aquela que conseguiu se informar sobre o fato, bem entendido), através de comunidades no Orkut como Eu Exijo um Estado Laico, Dia do Orgulho Ateu, e websites como http://leidasreligioes.divulgue.info/ onde é possível, com um clique, enviar e-mails de protesto aos senadores. O grosso da população continua sem saber que a mesma ala parlamentar que, no dia da votação, publicou anúncios na mídia impressa posicionando-se contra o acordo com o Vaticano, era a mesma cujos membros proferiam no dia da aprovação frases como”Está tudo combinado. Nós aprovamos o deles e eles aprovam o nosso.” E os discursos inflamados a respeito de laicidade do Estado ficaram no passado, afinal só faz mal desrespeitar um princípio constitucional quando este desrespeito não convém aos interesses do partido.
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Dep. Chico Alencar

Dep. Chico Alencar

Várias pessoas descontentes com a concordata do Vaticano com o governo brasileiro, que o presidente Lula assinou em 2008, enviaram mensagens por correio eletrônico para os deputados antes da votação que aconteceu na Câmara dos Deputados. Antes, a concordata consistia em delegar vários privilégios inconstitucionais para a Igreja Católica. Depois, evangélicos de alguns denominações (não todas) protestaram, mas não para derrubar o acordo, e sim para poder mamar nas mesmas tetas, então foi aprovada na Casa a lei geral das religiões. O projeto mais tarde passará pelo Senado.

Um dos poucos deputados a se lembrarem que a Constituição estabelece uma república laica foi Chico Alencar do PSOL do Rio de Janeiro (ver pronunciamento no fim deste post). Parece ter sido o único a responder os emails dos cidadãos indignados:

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Via Humor Ateu

Entrevista com o Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea na Rádio Bandeirantes AM, dia 5 de agosto de 2009.

De forma inteligente e objetiva, entenda a laicidade. Além disso, Roberto Lorea fala sobre a bancada evangélica e todo o problema de se colocar a bíblia acima da constituição.

São 5 partes com o áudio da entrevista.

Parte 1

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Autor: Alfredo Carlos Barroco Esperança (*)
Fonte: Laicidade

 

PinóquioSó vê maldade no anti-clericalismo quem acredita na bondade do clericalismo. Séculos de origem divina do poder provam que o contubérnio entre a Igreja e o Estado é perigoso.

Outrora fizeram-se deuses a partir de humanos e animais. Hoje, a partir de humanos e de Deus, criam-se animais. Irracionais e selvagens.

As transnacionais da fé, devoradas pelo proselitismo, acabam por integrar o terrorismo na luta com que pretendem eliminar a concorrência. Alimentam-se de ódio, condicionam as consciências dos crentes e espalham a cizânia entre os homens. Todas procuraram a globalização em sistema de monopólio.

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