dezembro 2009


Parece que a UNA anda incomodando certos “filhos de deus”. O post mentiras e hipocrisias religiosas virou  alvo no blog ultracatólico Deus lo Vult (pra quem não sabe, Deus lo Vult era lema das Cruzadas). O autor do post, obviamente, tenta branquear o paSSado da $anta igreja. ele chega e declarar:

Por exemplo: é óbvio que a presença do Papa junto a autoridades políticas quaisquer não significa, sob ótica nenhuma, um apoio irrestrito a estas autoridades. Assim, por exemplo, João Paulo II foi a Cuba e se encontrou com Fidel Castro, e tem foto dos dois juntos. Isso significa, por acaso, que a Igreja apóia o comunismo cubano?

OBS:Que eu saiba, a igreja nunca foi pilar da revolução cubana(ao contrario dos regimes de direita). E o papa só foi fazer visita em Cuba pra que a ilha “se abrisse” ao mundo (ao estilo Leste Europeu)  e fazendo média na ilha(como todo bom marketeiro). E só pra lembrar, o papa já não era mais aquele “jovem sexagenário” dos anos 80, que berrava contra o comunismo. E esse mesmo papa visitou a Nicarágua sandinista em 1983, no intuito de hostilizar o governo. Tomou uma bela vaia do povo. E só pra lembrar, na mesma época, o papa era conivente com os regimes militares instalados pela CIA, tanto que visitou o Chile de Pinochet em 1987 e não fez a mesma condenação (ao estilo Nicarágua). E ignorou as denúncias de massacres de opositores(incluindo padres!!) no Chile,Argentina,El Salvador….

O autor do blog disse:

Quando isto foi comentado, o assunto era uma famosa foto em que Pio XII, então ainda Cardeal Pacceli, aparece junto com Hitler. O contra-argumento da UNA é o seguinte: “curiosamente não vi estes padres fazendo saudação socialista”. Resta explicar qual seria a “saudação socialista” que eles estavam esperando ver. Ademais, eu também não vi o cardeal Pacelli fazer Heil Hitler.

OBS:1° lugar: quem aparece na foto com Hitler é o núncio apostólico Cesare Orsenigo.Orsenigo foi núncio na Alemanha de 1930 a 1945 e tinha boas relações com os nazis. Saudação socialista?? Existe sim!!

O autor disse:

Quanto ao fato de que houve católicos, inclusive padres e bispos, que apoiaram o regime de Hitler, nós não o negamos. Apenas repetimos o óbvio: isto é a posição particular destes católicos, e não da Igreja. Os padres acaso faziam Heil Hitler em obediência a alguma ordem da Igreja? Onde está essa ordem? Onde está a bula papal ou o decreto da Congregação para os Bispos que determina que os padres façam saudações nazistas sempre que virem passar os oficiais de Hitler?

OBS:O “desmemoriado” autor se esquece que estes padres jamais foram punidos pelo Vaticano(ao contrário dos padres “moderninhos”). Inclusive alguns destes padres cometeram crimes contra a humanidade com a  conivência do papa. Já que a igreja era radicalmente antinazista, por que não expulsou esses padres criminosos ???? Por que não expulsou os padres envolvidos com Ante Pavelic??? Pq não expulsou Tiso??? Ou os bispos Hudal e Draganovic, que abrigaram nazistas e ustashas em dependências do Vaticano em Roma ?? Por que a igreja permitiu que o Zentrum católico votasse a favor da ditadura nazi??? Pelo visto, o radicalismo antinazi da igreja era tão real quanto a linha do Equador.

O autor disse:

Engraçado também é o seguinte: “três anos antes que Adolf Hitler subisse ao poder, a arquidiocese de Mogúncia condenou de forma pública o Partido Nazista”, e isto simplesmente não é levado em consideração pelos detratores da Igreja. “Ah”, dirão os anti-clericais raivosos, “isto é somente uma diocese pequena dentro da Alemanha, e esta condenação nunca foi tornada oficial para a Igreja como um todo”. Ué, e daí? E quando acusam a Igreja de cumplicidade com o Nazismo ostentando, aos borbotões, as fotos de clérigos simpatizantes do Nazismo, que não chegam nem mesmo a ser a posição oficial de uma Diocese minúscula? Por que usam dois pesos e duas medidas?

OBS: Pode até ter sido verdade que a diocese tenha denunciado o nazismo em 1930. Mas.. e depois ?? Sabemos que muita coisa pode mudar em 3 anos. Até citei o caso do Zentrum católico.Mas isso ele não comenta,né? 2 pesos, 2 medidas….

autor disse:

Outrossim, a Reichskonkordat não fala, em nenhum momento, em “Nazismo”, em “Nacional-Socialismo”, em permissão para que os católicos votem em partidos nazistas, nem em nada do tipo. Trata de alguns direitos da Igreja em território alemão. Aliás, quando ela foi assinada, nem havia ainda o Nazismo como um sistema político totalitário, que só se configurou no ano seguinte, em 1934 – e esta informação encontra-se até mesmo na Wikipedia. Qual é, portanto, a relação da Concordata com os descalabros nazistas?

OBS:O autor precisa se instruir melhor. O Vaticano queria uma nova Concordata com a Alemanha em 1933. Hitler concordou, mas desde que o Zentrumspartei católico votasse a favor da lei de exceção que convertia a Alemanha numa ditadura.Depois de aprovada a lei, o regime nazi assinou a Reichskonkordat com a igreja. E essa Concordata ajudou o regime nazi a ter reconhecimento da igreja, o que era bom no plano diplomático internacional.

o autor disse:

Um argumento do mesmo nível seria o seguinte: o Vaticano assinou recentemente uma concordata com a República Federativa do Brasil, e o governo brasileiro é a favor do aborto. Ergo, deveria dizer um ateu, a Igreja apóia o aborto. Mas ele não ousa expôr este sofisma tão cretino… por quê? De novo, dois pesos e duas medidas. Esta é a honestidade atéia.

OBS: Que analogia mais tosca. Por acaso o Itamaraty obrigou o Vaticano a apoiar o aborto pra que houvesse a Concordata ??? Essa Concordata só vai encher os bolsos do papa e seus pares, além de colocar ensino religioso nas escolas.

o autor disse:

Por fim, e a título de curiosidade, vale a pena ler esta seleção de frases tiradas do insuspeito “O Papa de Hitler” de Cornwell, entre as quais destaco:

[A]pesar das confiantes declarações de Hitler, o VATICANO não era absolutamente favorável ao Partido nazista. A Santa Sé não endossava o nazismo implícito ou explícito do nacional socialismo.

[…]

Os nazistas consideraram a encíclica [Mit Brennender Sorge] como um ato subversivo. As empresas que colaboraram na impressão do documento foram fechadas, muitos dos seus empregados foram presos.

[…]

L’Osservatore Romano é condenado pelos fascistas, exemplares destruídos, jornaleiros espancados. Finalmente Pacelli foi emboscado em Roma, em conseqüência ele tornou-se um prisioneiro voluntário dentro do Vaticano.

[…]

[O] plano de Hitler [sobre isto, vejam também aqui] para seqüestrar Pacelli…

OBS:O autor se esqueceu de citar trechos do livro que fazem acusações gravíssimas contra Pio XII e o Vaticano.O livro de Cornwell é ambíguo, coloca a igreja como vilã e coitada em certos momentos. Ah… O autor se esquece também que Cornwell não foi o único autor a abordar o envolvimento da igreja com o nazismo (e fascismo). Cito outros autores: Avro Manhattan, Santiago Camacho, Uki Goñi, Viktor Novak, Eric Frattini. Existem também n sites(inclusive da imprensa) que comprovam a cumplicidade da igreja.

Eis o Papa de Hitler! Os ateus, para serem coerentes, deveriam acrescentar mais uma acusação à Igreja Católica: que Ela, além de apoiar o Nazismo, era radicalmente masoquista.

OBS:Realmente um grande masoquista… e o último ato de masoquismo dele foi as RATLINES.

Pois é, o autor do blog tem eterno compromisso com a verdade…

PS: a igreja confessa pecados.

http://www.radiovaticana.org/bra/Articolo.asp?c=47351
IGREJA CATÓLICA ALEMÃ INDENIZA 594 ESCRAVOS DO NAZISMO
http://www.radiovaticana.org/bra/Articolo.asp?c=195190
IGREJA NA ALEMANHA RECONHECE QUE EXPLOROU CERCA DE 6000 DEPORTADOS DURANTE O NAZISMO

O vídeo mostra imagens do regime nazi-católico eslovaco (1939-1945) cujo ditador era o padre Jozef Tiso.O vídeo enfoca muito a Guarda Hlinka, uma espécie de milícia do regime eslovaco. O nome Hlinka deriva do padre Andrej Hlinka.

Curiosidade: Tiso, ao contrário de padres “moderninhos”, jamais foi excomungado pela igreja!!!

Igreja faz campanha de doação para reformar Cristo Redentor
Rio de Janeiro – A Igreja Católica lançou uma campanha de recolha de fundos para restaurar a estátua do Cristo Redentor, um dos ícones do país e que necessita de obras de recuperação no valor de US$ 3,9 milhões.

A campanha “Eu sou Cristo” busca que cada pessoa dê um donativo de R$ 7 e vai acontecer nas 252 paróquias de São Sebastião, no estado do Rio de Janeiro.

Por ano cerca de dois milhões de turistas visitam a estátua de Cristo Redentor, na cidade do Rio de Janeiro, uma das novas maravilhas do Mundo.

“A estátua foi construída nos anos 1920 com donativos dos cristãos e por isso voltamos a apelar às pessoas para que esta se mantenha e possa ser restaurada”, afirmou o padre Omar Raposo, diretor do Santuário Cristo Redentor.

Existe um desgaste na estrutura da estátua, situada a 710 metros de altitude, provocado pelo sol e pela chuva que necessita de ser reparado.

A colocação no percurso até à estátua de setas em várias línguas está também incluída na reforma.

O padre lembrou que o número de turistas vai aumentar quando o Rio de Janeiro for a sede da Copa do Mundo em 2014 e dos jogos Olímpicos em 2016.

OBS: Pq os parasitas vaticanos não bancam a reforma do cristo em vez de “mendigar” $$$ dos trouxa$ ??? Afinal… milhões de dólares pro Vaticano SA é troco! Por mim, aquela porcaria caia de podre!!

O livro foi escrito em 1948 pelo ex-padre croata Viktor Novak. A obra aborda o clericalismo católico na Croácia do final do século XIX até a 2ª guerra mundial. O livro enfoca bastante o envolvimento da igreja católica com a Ustasha de Ante Pavelic. Magnum Crimen serviu de base pra este documentário.

Nota:O envolvimento do Vaticano com a Ustasha lhe rendeu um processo.

primaz Stepinac e seus comparsas Ustasha

oficiais alemães,croatas,italianos; núncio apostólico Ramiro Marcone e o primaz Stepinac


Ante Pavelic assistindo a missa

Pavelic e Stepinac

Confiram o  LINK e as pérolas destes devotos do papa….

“Jorge, ele deve estar falando das fotos que tem no site.
Joey, cuidado para não ser mais um idiota que cai na falácia do
reductio ad Hitlerum ou argumentum ad Hitlerum (o latim macarrônico é proposital). A maneira mais fácil de desqualificar algo é associá-la ao nazismo. É o espantalho mais frágil e cínico que existe.”

OBS:Não… imagina… as fotos mentem…. a igreja é inocentinha… nunca foi comparsa dos nazis….

“Joey,

Mas aquele site é um grande lixo, caríssimo.

Desde quando um monte de fotos de maus bispos, que se encontram em qualquer busca no google e cuja existência nunca foi negada, é um “achado” de provas “cabais” sobre o que quer que seja?”

OBS: sim… claro… e esses “maus bispos” jamais foram punidos pela igreja (santinha e conivente)….ao contrário dos padres “moderninhos”…. defensores do fim do celibato, camisinha etc.

Porque não colocaram também fotos do encontro do Papa João Paulo II com Fidel Castro quando este visitou o Vaticano e o Papa quando visitou Cuba, ou alguma foto do Lula com Bento XVI na visita que o Papa fez em 2007 ao Brasil ou alguma foto feita recentemente quando da visita do Lula ao Vaticano, isto demonstra por acaso que os Papas João Paulo II e Bento XVI eram simpatizantes ao comunismo e socialismo?, quando esta gente vai entender que muitas vezes houve sim maus padres e bispos que colocaram suas posições nacionalistas e políticas acima do anúncio do evangelho, porém, outros usaram da diplomacia para tentar dissuadir aqueles homens que ao invés de implantarem a paz ao mundo só trouxeram guerras e conflitos, JESUS já disse que deveríamos ser prudentes como as serpentes, mas simples como as pombas, ou seja, diante dos inimigos devemos nos comportar com esperteza, imagine se Pio XII tivesse confrontado diretamente a Hitler, não asseguraria nem a vida dele e nem de ninguém, portanto, tem que deixar de lado esta arrogância anti católica que muitos tem e ver de perto a reação da Igreja naqueles tempos, que não foi de negligência e tão pouco de colaboracionismo, mas sim, foi de uma forma que quanto menos confronto melhor seria para evitar maiores peras do que já vinha acontecendo, e também vi que algumas fotos traziam não só padres juntamente com soldados e generais alemães nazistas mas também vi bispos e pastores luteranos, será que a Igreja Luterana também foi colaboracionista ao nazismo na Alemanha?, talvez alguns sim e outros não, agora generalizar a todos, é uma tremenda falta de caráter.

OBS: Sim, prelados apareceram ao lado de líderes esquerdistas… curiosamente não vi estes padres fazendo saudação socialista. E o que dizer das fotos de padres erguendo o braço na Alemanha ??? Eles estavam chamando um táxi (ou ônibus) ?? De novo discurso dos maus padres… e o papa conivente com estes “maus”… (nem falo do papel da igreja no intuito de consagrar e legitimar os fascistas no poder) Prudentes como serpentes ?? humm claro… na hora H…. dá o bote…. é bem a cara do clero…. Pio XII confrontar Hitler ?? Os sócios se desentenderem??? Sei…. ah… claro que haviam luteranos prónazismo… luteranismo é bem santinho como o Vaticano. Generalizar…. “não se pode generalizar” a $anta igreja… ao contrário dos adversários dela….

E, sobre o pacto de Latrão, sua ANTA mau-caráter, Roma inteira foi roubada do Papa por Garibaldi no final do século XIX, daí o Papa pede de volta o Vaticano (um território irrisório perto dos Estados Pontifícios) meio século depois, e tu vens falar em roubo? De fato, foi um roubo: o Papa foi roubado.

OBS:Olhem o nível do dono do blog, que educação bem cristã!!. Roma foi roubada do papa ??A capital italiana e os territórios ocupados pelos estados pontifícios, cerca de 1/3 da itália, contra a vontade da sua população, eram propriedade particular da igreja, pelo visto. Por aí se vê a arrogância e cinismo desse senhor.Tanto o cinismo atual e histórica; parece que a igreja ergue-se sobre fundações de mentiras puras e concentradas.

Assim, o católico de serviço, gabando-se dos seus conhecimentos históricos, ao apresentar o papado como o legitímo “proprietário” de quase metade da Itália, “esquece-se” de que esse “direito de propriedade” foi inteiramente baseado numa das maiores FRAUDES históricas de todos os tempos – as falsas decretais de Constantino.

Essas decretais, INTEIRAMENTE INVENTADAS pela igreja, supostamente atribuiam a autoridade imperial no império do ocidente ao papa, por especial benevolência do imperador Constantino.

O fato de Constantino nunca ter feito tal coisa e desse documento não passar de uma reles falsificação, não impediu a igreja de nele basear juridicamente o seu “direito” ao poder temporal.

O argumento desse “direito” totalmente falso lançou a num poderio imenso durante séculos, desde a idade média até ao “risorgimento” italiano do Séc. XIX que finalmente unificou a Itália.

Esta falta de escrúpulos é confirmada pelos seus apoiadores atuais que dizem que a reposição da verdade é que foi um “roubo”, ao passo que a apropriação violenta do poder temporal baseada numa MENTIRA e falsificações é que, para eles, constitui o direito legítimo… Logo se vê a honestidade intelectual desta figura.

Para que se já estão todos(padres) na cadeia, se a Igreja já os abandonou na própria sorte perante a justiça dos homens, está mais que provado que diante da igreja eles também já foram julgados

OBS:Abandonou-os???…. hummm…sei…. julgados?? será mesmo ???? Aiaiaiaiai…. que grande verdade…. até acredito que a igreja fez o mesmo com os padres pedófilos…

É preciso lembrar, também , que quando o Zentrum (partido católico de centro-direita) emprestou apoio ao NSDAP, com a concordata, a Alemanha ainda não estava sob a ditadura hitlerista, e nem mesmo se divisava o endurecimento do regime, que se tornou de partido único – BEM TÍPICO DE SOCIALISTAS – seis meses após Hitler ser empossado chanceler.

Portanto, associar a concordata do Zentrum com a ditadura nazista é sintoma de imbecilismo crônico degenerando em patifaria intelectual.

Aliás, patifaria intelectual é o que mais caracteriza essa alegação de neo-ateus, pretendendo associar o nazismo à Igreja Católica, como se houvesse um mar de rosas entre eles. Para tanto, servem-se de mentiras estúpidas, nascidas de mentes mesquinhas e deformadas no ódio anti-religioso, com suas acusações de ustasha, dossiês odessas e outras coisinhas para as quais o que menos existe é uma mísera comprovaçao de condescendência da Igreja com o que dizem ter sido feito. Quando muito, atos, os devidamente comprovados, foram praticados por clérigos CONTRA determinações ou orientações da Igreja, do mesmo jeito que fazem os adeptos da teologia da libertação.

OBS:O “intelectual” católico se esqueceu de que o Zentrum votou a favor da lei de exceção que dava imensos poderes a Hitler e isso gerou a ditadura hitlerista. Isso foi quase 2 meses depois de Hitler tomar posse como Chanceler (nomeado por Hindenburg). Patifaria intelectual?? Sim, é verdade!!! “Caluniar” a $anta igreja é patifaria tremenda!! A igreja sempre foi inocentinha!!! Ela é vítima de calúnias promovidas pelo complot judaico-maçônico-comunista internacional.

ESTATUTO SOCIAL DA

UNIÃO NACIONAL DOS ATEUS

ARTIGO 1º  – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

A União Nacional dos Ateus, neste estatuto designada, simplesmente, como Associação da UNA, fundada em data de ————, com sede e foro na cidade de ——————–, na rua ——————– – CEP ————-, do Estado de —————–, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, crença religiosa ou ausência desta.

ARTIGO 2º – SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

  1. Defender e promover o Estado Laico e o Humanismo Secular

 

Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional e, se necessário, com representações no exterior, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral. Como princípios gerais atuará de forma a:

a)                       combater o preconceito contra ateus, agnósticos ou quaisquer outras designações ditas religiosas ou doutrinárias que a ela recorrerem;

b)                       garantir a manutenção da distinção entre Governo e instituições religiosas, de modo a resguardar a laicidade do Estado, seja ela na esfera federal, estadual, municipal, sendo executiva, legislativa ou judiciária;

c)                       desempenhar papel defensável ao Humanismo Secular, em detrimento a qualquer tentativa de imposição de doutrina ou religião a qualquer cidadão brasileiro que a ela recorra;

d)                       impugnar qualquer tipo de preconceito advindo de posições filosóficas, doutrinárias, religiosas ou raciais que possam corromper a índole ou moral social ou pessoal de qualquer cidadão que a ela recorra;

e)                       defender o direito de ateus e agnósticos em assumir ou admitir sua condição descrente diante de quaisquer representações ou manifestações, sejam elas pessoais, familiares, sociais ou culturais;

f)                         conscientizar os cidadãos brasileiros do respeito à pluralidade de crenças e não-crenças por meio de ações sociais, campanhas, ações judiciais, promoções e por quaisquer outros meios que considerar viáveis para a manutenção do Estado Laico.

ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

  1. I.            Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
  2. II.          Eleger e destituir os administradores;
  3. III.        Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 
  4. IV.       Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
  5. V.         Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
  6. VI.       Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
  7. VII.     Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
  8. VIII.   Deliberar quanto à dissolução da Associação;
  9. IX.       Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro – As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo – Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

 Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria executiva, diretoria de coordenadorias e conselho fiscal e o julgamento dos atos dos administradores quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º – DOS ASSOCIADOS  

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

  1. I.                Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
  2. II.              Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
  3. III.            Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente ou anualmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
  4. IV.           Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;

 ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

 Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, crença religiosa ou ausência desta e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

  1. I.            Apresentar a cédula de identidade ou CPF e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
  2. II.          Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
  3. III.        Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  4. IV.       Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  

 ARTIGO 7º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

 I.            Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

  1. II.          Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
  2. III.        Zelar pelo bom nome da Associação;
  3. IV.       Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
  4. V.         Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  5. VI.       Comparecer por ocasião das eleições;
  6. VII.     Votar por ocasião das eleições; 
  7. VIII.   Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

 Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

 ARTIGO 8º – SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

 Todos os associados têm poder de voto equalitário nas eleições, bem como nas ações que sejam abertas a análise dos membros.

Parágrafo Único: São direitos dos associados beneméritos e contribuintes, com suas obrigações sociais quitadas:

  1. I.            Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, Coordenadorias ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
  2. II.          Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
  3. III.        Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
  4. IV.       Receber impressos, tais como boletins, carteiras de identificação de membros e quaisquer outras e outros congêneres cedidos pela Associação aos contribuintes.

 ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

 É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação.

ARTIGO 10º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

  1. I.            Violação do estatuto social;
  2. II.          Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
  3. III.        Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
  4. IV.       Desvio dos bons costumes;
  5. V.         Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
  6. VI.       Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial,  manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação ou como associado beneficiado.

ARTIGO 11º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

  1. I.            Advertência por escrito;
  2. II.          Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
  3. III.        Eliminação do quadro social.

ARTIGO 12º – DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos da Associação:

  1. I.            Diretoria Executiva;
  2. II.          Conselho Fiscal;
  3. III.        Conselho Fundador;
  4. IV.       Coordenadorias.

ARTIGO 13º – DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 04 (quatro) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, Secretário, e Tesoureiro.

Parágrafo Único: a Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

será publicada, em até 30 dias, a abertura do cargo na sede da associação, com informação da data da eleição, devendo o interessado ao cargo manifestar a intenção em concorrer, por escrito, através da assinatura em lista própria, que ficará à disposição dos interessado pelo prazo de 7 dias.

Parágrafo Quarto: A eleição será realizada em até 30 dias após a publicação do edital de vacância e o voto será público e facultativo, devendo o associado assinar em lista específica a presença, e, ao lado, indicar quem escolhe.

ARTIGO 14º – COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

I.            Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.

  1. II.          Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
  2. III.        Promover e incentivar a criação de comissões e coordenadorias, com a função de desenvolver ações sociais e judiciais, atividades culturais e campanhas diversas;
  3. IV.       Representar e defender os interesses de seus associados;
  4. V.         Elaborar o orçamento anual e o orçamento de cada ação extraordinária;
  5. VI.       Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
  6. VII.     Admitir pedido inscrição de associados;
  7. VIII.   Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo único – As decisões da diretoria executiva deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 15º – COMPETE AO PRESIDENTE

  1. I.            Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
  2. II.          Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. III.        Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
  4. IV.       Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  5. V.         Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
  6. VI.       Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  

 

Parágrafo Único – Compete ao diretor geral, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância, e, na sua falta, caberá nova eleição.

ARTIGO 16º – COMPETE AO SECRETÁRIO

  1. I.            Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
  2. II.          Redigir a correspondência da Associação; 
  3. III.        Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
  4. IV.       Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

ARTIGO 17º – COMPETE AO TESOUREIRO

I.            Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

  1. II.          Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  2. III.        Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  3. IV.       Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  4. V.         Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
  5. VI.       Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

 ARTIGO 18º – DO CONSELHO FISCAL

 O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;

  1. I.            Examinar os livros de escrituração da Associação;
  2. II.          Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  3. III.        Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
  4. IV.       Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  5. V.         Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

 Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 19º – DO CONSELHO FUNDADOR

O Conselho Fundador é o órgão permanente composto por 8 (oito) membros, arrolados em lista anexa, cujo preenchimento das vagas é facultativo até 1 (um) ano após o registro oficial do estatuto da associação e obrigatório após esse prazo.

Parágrafo Primeiro: É função do Conselho Fundador agir de ofício ou mediante requisição de associado interessado, para manifestar-se de acordo com o parágrafo segundo deste artigo, em situações que configurem como quebra dos preceitos básicos da Associação em decorrência de ações da diretoria executiva ou das coordenadorias.

Parágrafo Segundo: O Conselho Fundador tem poder de vetar e revogar qualquer ação que considere como quebra de protocolo do estatuto ou das diretrizes internas da Associação, agindo como mantenedor dos preceitos da Associação, podendo ainda, demitir funcionários, expulsar membros ou destituir mandatos.

Parágrafo Terceiro: Todas as decisões do Conselho Fundador serão decididas por maioria simples de seus membros, devendo ser motivada por escrito e publicada na sede da associação. Em caso de empate, caberá ao presidente da reunião o voto de desempate.

Parágrafo Quarto: O mandato de membro do Conselho Fundador é vitalício, irrevogável, indistituível e não pode ser cassado, vagando o cargo apenas em caso de morte ou renúncia. Após a posse do cargo, cada membro devera apresentar, em até 3 (três) anos, lista com três nomes de associados para substituir sua vaga, dos quais 1 (um) será nomeado pelo Conselho Fundador, em votação por unanimidade.

Parágrafo Quinto: Em caso de vacância, caberá ao Presidente a constituição da lista tríplice para nomeação do cargo de membro do Conselho Fundador.

ARTIGO 20º – DAS COORDENADORIAS

Para assegurar a consecução dos seus fins a associação comportará 08 (oito) coordenadorias: coordenadoria geral, coordenadoria internacional, coordenadoria de ações, coordenadoria de parcerias, coordenadoria de ativismo, coordenadoria financeira, coordenadoria de debates e coordenadoria de assuntos virtuais.

Parágrafo Primeiro: Cada coordenadoria será comandada por um diretor, arrolados em lista anexa. O preenchimento das vagas é facultativo até 1 (um) ano após o registro oficial do estatuto da associação e obrigatório após esse prazo.

Parágrafo Segundo: Em caso de vacância facultativa, o presidente da associação exercerá as funções competentes do respectivo diretor.

Parágrafo Terceiro: Em caso de vacância não facultativa, o novo diretor deverá ser eleito pelos associados, por maioria simples, dentre os associados que se candidatarem ao cargo no prazo legal.

Parágrafo Quarto: Após a vacância do cargo, será publicada, em até 30 dias, a abertura do cargo na sede da associação, com informação da data da eleição, devendo o interessado ao cargo manifestar a intenção em concorrer, por escrito, através da assinatura em lista própria, que ficará à disposição dos interessados pelo prazo de 7 dias.

Parágrafo Quarto: A eleição será realizada em até 30 dias após a publicação do edital de vacância e o voto será público e facultativo, devendo o associado assinar em lista específica a presença, e, ao lado, indicar quem escolhe.

Parágrafo Quinto: São elegíveis os membros da associação especificados no parágrafo primeiro do artigo 8º deste estatuto.  Poderá haver comutatividade de cargos de diretor de coordenadoria, com um dos cargos da diretoria executiva mencionados no inciso I do artigo 12º deste estatuto.

ARTIGO 21º DA COORDENADORIA GERAL

Compete à Coordenadoria Geral: organizar assembléias juntamente com o corpo diretivo, ou com a maioria destes presente, acompanhar os trabalhos realizados pelas demais coordenadorias e analisar casos não previsto neste estatuto, que requeiram ação imediatas e que não se configurem como quebra de princípios estatutários ou de diretrizes internas.

Parágrafo Único – Compete ao Diretor Geral

I.        Representar a Associação através de qualquer meio de comunicação, eventos e situações análogas, no Brasil e no exterior;

  1. II.      Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
  2. III.    Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
  3. IV.   Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
  4. V.     Cumprir as funções delegadas pelo Presidente;
  5. VI.   Aprovar os atos da coordenadoria.

ARTIGO 22º DA COORDENADORIA INTERNACIONAL

Compete à Coordenadoria Internacional: assuntos de cunho internacional, relacionados com as diretrizes da associação, promover acordos, parcerias e estratégias internacionais que visem maior visibilidade para a Associação, manter a integridade e a visibilidade da Associação no exterior e analisar casos específicos da alçada Internacional que requeiram ações imediatas e que não se configurem como quebra de princípios estatutários ou de diretrizes internas.

Parágrafo Único – Compete ao Diretor Internacional

I.        Representar a Associação através de qualquer meio de comunicação, eventos e situações análogas no exterior;

  1. II.      Firmar acordos com entidades internacionais que visem auxiliar a consecução dos fins desta associação;
  2. III.    Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. IV.   Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
  4. V.     Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
  5. VI.   Cumprir as funções delegadas pelo Presidente;

VII. Aprovar os atos da coordenadoria.

ARTIGO 23º DA COORDENADORIA FINANCEIRA

Compete à Coordenadoria Financeira: organizar relatórios e balanços do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, atuar de acordo com a política de transparência da Associação, publicando mensalmente os balanços e movimentações da Associação e analisar casos específicos da alçada Financeira que requeiram ações imediatas e que não se configurem como quebra de princípios estatutários ou de diretrizes internas.

Parágrafo Único – Compete ao Diretor Financeiro

I.        Representar a Associação através de qualquer meio de comunicação, eventos e situações análogas no Brasil;

  1. II.      Auxiliar o tesoureiro nas suas atribuições ordinárias e coordenar o orçamento, gastos e investimentos dos recursos da associação.
  2. III.    Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. IV.   Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
  4. V.     Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
  5. VI.   Cumprir as funções delegadas pelo Presidente;
    1. VII.        Aprovar os atos da coordenadoria.

ARTIGO 24º DA COORDENADORIA DE AÇÕES

Compete à Coordenadoria de Ações: organizar e acompanhar o andamento e os resultados das ações efetivadas juntamente com as coordenadorias referentes, analisar casos específicos que configurem quebra de princípios estatutários ou de diretrizes internas no que concerne às ações e campanhas, atuar na criação e desenvolvimento de ações e campanhas de promoção, arrecadação e visibilidade da Associação e analisar casos específicos da alçada de ações que requeiram solução imediata e que não se configurem como quebra de princípios estatutários ou de diretrizes internas.

Parágrafo Único – Compete ao Diretor de Ações

I.      Representar a Associação através de qualquer meio de comunicação, eventos e situações análogas;

  1. II.    Coordenar as atividades, eventos, campanhas, estratégias de promoção, bem como, ações judiciais e extrajudiciais em defesa dos interesses da associação ou de seus membros;

III.  Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;

IV. Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

  1. V.   Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VI. Cumprir as funções delegadas pelo Presidente;

  1. VII.        Aprovar os atos da coordenadoria.

ARTIGO 25º DA COORDENADORIA DE PARCERIAS

Compete à Coordenadoria de Parcerias: promover maior visibilidade da Associação por meio de parcerias, conluios e associações com outras entidades, empresas e ONGs, buscar apoio junto a outros canais e frentes humanistas na estruturação de ações, campanhas ou promoções, garantir a representatividade da Associação em situações que se configure como necessidade de aliança junto a entidades, empresas e ONGs e analisar casos específicos da alçada de ações que requeiram solução imediata e que não se configurem como quebra de princípios estatutários ou de diretrizes internas.

Parágrafo Único – Compete ao Diretor de Parcerias

I.            Representar a Associação através de qualquer meio de comunicação, eventos e situações análogas no Brasil;

  1. II.          Firmar acordos com entidades nacionais que visem auxiliar a consecução dos fins desta associação;
  2. III.        Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. IV.       Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
  4. V.         Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
  5. VI.       Cumprir as funções delegadas pelo Presidente;
  6. VII.     Aprovar os atos da coordenadoria.

ARTIGO 26º DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS VIRTUAIS

Compete à Coordenadoria de Assuntos Virtuais: acompanhar o andamento dos trabalhos realizados nos canais virtuais da Associação, garantindo o cumprimento do estatuto e das diretrizes frente a associados e não associados, atuar junto às comissões referentes de modo a garantir a visibilidade da Associação no ambiente de Internet, administrar situações no ambiente virtual, de acordo com o estatuto e as diretrizes internas e analisar casos específicos da alçada de Virtual que requeiram solução imediata e que não se configurem como quebra de princípios estatutários ou de diretrizes internas.

Parágrafo Único – Compete ao Diretor de Assuntos Virtuais

I.        Representar a Associação através de qualquer meio de comunicação, eventos e situações análogas no Brasil;

  1. II.      Coordenar a política de representação virtual da associação e assuntos conexos aos meios de comunicação virtual.
  2. III.    Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. IV.   Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
  4. V.     Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
  5. VI.   Cumprir as funções delegadas pelo Presidente;
  6. VII.     Aprovar os atos da coordenadoria.

ARTIGO 27º DA COORDENADORIA DE DEBATES

Compete à Coordenadoria de Debates: representar a associação da UNA em situações que necessitem de representação frente a outras vertentes filosóficas, religiosas ou humanistas, promover o pensamento racional, o questionamento filosófico, o ceticismo aberto, o Humanismo Secular e o Estado Laico diante de situações contrárias ou de imposição dogmática, promover visibilidade e ações efetivas da Associação frente aos canais apropriados, representar a Associação da UNA na mídia, quando essa representação se configurar em enfrentamento com outras vertentes e analisar casos específicos da alçada de Virtual que requeiram solução imediata e que não se configurem como quebra de princípios estatutários ou de diretrizes internas.

Parágrafo Único – Compete ao Diretor de Debates

  1. I.    Representar a Associação através de qualquer meio de comunicação, eventos e situações análogas no Brasil;

II.  Coordenar a política de debates oficiais, bem como, a política que rege os posicionamentos oficiais da associação, sobre quaisquer assuntos, perante a sociedade.

III.Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;

  1. IV.   Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

V. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

  1. VI.   Cumprir as funções delegadas pelo Presidente;

VII. Aprovar os atos da coordenadoria

ARTIGO 28º DA COORDENADORIA DE ATIVISMO

Compete à Coordenadoria de Ativismo, representar a Associação da UNA diante de não-associados que necessitem de esclarecimentos ou auxílio na compreensão dos objetivos da entidade, garantir a integridade do estatuto e das diretrizes internas, em situações que não se configurem da competência de outras diretorias, atuar de forma a amenizar possíveis excessos por parte de membros, não-membros e interessados em integrar a Associação ou seus canais e analisar casos específicos da alçada de ativismo que requeiram solução imediata e que não se configurem como quebra de princípios estatutários ou de diretrizes internas.

Parágrafo Único – Compete ao Diretor de Ativismo

  1. I.        Representar a Associação através de qualquer meio de comunicação, eventos e situações análogas no Brasil;
  2. II.      Instituir e coordenar a política de relação da associação com relação ao Neo-Ateísmo e ao ativismo;
  3. III.    Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
  4. IV.   Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
  5. V.     Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
  6. VI.   Cumprir as funções delegadas pelo Presidente;
  7. VII.     Aprovar os atos da coordenadoria

ARTIGO 29º – DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Coordenadorias realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

Parágrafo Primeiro: só poderão se candidatar aos cargos da diretoria executiva os associados beneméritos e contribuintes.

Parágrafo Segundo: podem votar nas eleições todos os associados, contribuintes, beneméritos ou beneficiários.

Parágrafo Terceiro: será publicado na sede da associação, em até 30 dias do termino do mandato, edital de abertura dos cargos, com informação da data da eleição, devendo o interessado ao cargo manifestar a intenção em concorrer, por escrito, através da assinatura em lista própria, que ficará à disposição dos interessados pelo prazo de 7 dias.

Parágrafo Quarto: A eleição será realizada em até 30 dias após a publicação do edital de vacância e o voto será público e facultativo, devendo o associado assinar em lista específica a presença, e, ao lado, indicar quem escolhe.

ARTIGO 30º – DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

  1. I.            Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. II.          Grave violação deste estatuto;
  3. III.        Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
  4. IV.       Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
  5. V.         Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 31º – DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado  da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos,  nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 32º – DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 33º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 34º – DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

  1. I.            Contribuições mensais dos associados contribuintes;
  2. II.          Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, bem como da venda e comércio de objetos e serviços, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
  3. III.        Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 35º – DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 36º – DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 37º – DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 38º – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 39º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 40º – DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

São Paulo, (mesma data de sua aprovação)

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Presidente

________________________________________

Advogado

                                         Nome:

                                                     OAB  nº

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