ESTATUTO SOCIAL DA
UNIÃO NACIONAL DOS ATEUS
ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A União Nacional dos Ateus, neste estatuto designada, simplesmente, como Associação da UNA, fundada em data de ————, com sede e foro na cidade de ——————–, na rua ——————– – CEP ————-, do Estado de —————–, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, crença religiosa ou ausência desta.
ARTIGO 2º – SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
- Defender e promover o Estado Laico e o Humanismo Secular
Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional e, se necessário, com representações no exterior, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral. Como princípios gerais atuará de forma a:
a) combater o preconceito contra ateus, agnósticos ou quaisquer outras designações ditas religiosas ou doutrinárias que a ela recorrerem;
b) garantir a manutenção da distinção entre Governo e instituições religiosas, de modo a resguardar a laicidade do Estado, seja ela na esfera federal, estadual, municipal, sendo executiva, legislativa ou judiciária;
c) desempenhar papel defensável ao Humanismo Secular, em detrimento a qualquer tentativa de imposição de doutrina ou religião a qualquer cidadão brasileiro que a ela recorra;
d) impugnar qualquer tipo de preconceito advindo de posições filosóficas, doutrinárias, religiosas ou raciais que possam corromper a índole ou moral social ou pessoal de qualquer cidadão que a ela recorra;
e) defender o direito de ateus e agnósticos em assumir ou admitir sua condição descrente diante de quaisquer representações ou manifestações, sejam elas pessoais, familiares, sociais ou culturais;
f) conscientizar os cidadãos brasileiros do respeito à pluralidade de crenças e não-crenças por meio de ações sociais, campanhas, ações judiciais, promoções e por quaisquer outros meios que considerar viáveis para a manutenção do Estado Laico.
ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
- I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
- II. Eleger e destituir os administradores;
- III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
- IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
- V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
- VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
- VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
- VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
- IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro – As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo – Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria executiva, diretoria de coordenadorias e conselho fiscal e o julgamento dos atos dos administradores quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º – DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
- I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
- II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
- III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente ou anualmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
- IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, crença religiosa ou ausência desta e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
- I. Apresentar a cédula de identidade ou CPF e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
- II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
- III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
- IV. Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 7º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
- III. Zelar pelo bom nome da Associação;
- IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
- V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
- VI. Comparecer por ocasião das eleições;
- VII. Votar por ocasião das eleições;
- VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 8º – SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Todos os associados têm poder de voto equalitário nas eleições, bem como nas ações que sejam abertas a análise dos membros.
Parágrafo Único: São direitos dos associados beneméritos e contribuintes, com suas obrigações sociais quitadas:
- I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, Coordenadorias ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
- II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
- III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
- IV. Receber impressos, tais como boletins, carteiras de identificação de membros e quaisquer outras e outros congêneres cedidos pela Associação aos contribuintes.
ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação.
ARTIGO 10º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
- I. Violação do estatuto social;
- II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
- III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
- IV. Desvio dos bons costumes;
- V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
- VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação ou como associado beneficiado.
ARTIGO 11º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
- I. Advertência por escrito;
- II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
- III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12º – DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da Associação:
- I. Diretoria Executiva;
- II. Conselho Fiscal;
- III. Conselho Fundador;
- IV. Coordenadorias.
ARTIGO 13º – DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 04 (quatro) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, Secretário, e Tesoureiro.
Parágrafo Único: a Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
será publicada, em até 30 dias, a abertura do cargo na sede da associação, com informação da data da eleição, devendo o interessado ao cargo manifestar a intenção em concorrer, por escrito, através da assinatura em lista própria, que ficará à disposição dos interessado pelo prazo de 7 dias.
Parágrafo Quarto: A eleição será realizada em até 30 dias após a publicação do edital de vacância e o voto será público e facultativo, devendo o associado assinar em lista específica a presença, e, ao lado, indicar quem escolhe.
ARTIGO 14º – COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
- II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
- III. Promover e incentivar a criação de comissões e coordenadorias, com a função de desenvolver ações sociais e judiciais, atividades culturais e campanhas diversas;
- IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
- V. Elaborar o orçamento anual e o orçamento de cada ação extraordinária;
- VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
- VII. Admitir pedido inscrição de associados;
- VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único – As decisões da diretoria executiva deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 15º – COMPETE AO PRESIDENTE
- I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
- II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
- IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
- V. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
- VI. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único – Compete ao diretor geral, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância, e, na sua falta, caberá nova eleição.
ARTIGO 16º – COMPETE AO SECRETÁRIO
- I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
- II. Redigir a correspondência da Associação;
- III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
- IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
ARTIGO 17º – COMPETE AO TESOUREIRO
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
- II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
- III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
- IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
- V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
- VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.
ARTIGO 18º – DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
- I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
- II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
- IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 19º – DO CONSELHO FUNDADOR
O Conselho Fundador é o órgão permanente composto por 8 (oito) membros, arrolados em lista anexa, cujo preenchimento das vagas é facultativo até 1 (um) ano após o registro oficial do estatuto da associação e obrigatório após esse prazo.
Parágrafo Primeiro: É função do Conselho Fundador agir de ofício ou mediante requisição de associado interessado, para manifestar-se de acordo com o parágrafo segundo deste artigo, em situações que configurem como quebra dos preceitos básicos da Associação em decorrência de ações da diretoria executiva ou das coordenadorias.
Parágrafo Segundo: O Conselho Fundador tem poder de vetar e revogar qualquer ação que considere como quebra de protocolo do estatuto ou das diretrizes internas da Associação, agindo como mantenedor dos preceitos da Associação, podendo ainda, demitir funcionários, expulsar membros ou destituir mandatos.
Parágrafo Terceiro: Todas as decisões do Conselho Fundador serão decididas por maioria simples de seus membros, devendo ser motivada por escrito e publicada na sede da associação. Em caso de empate, caberá ao presidente da reunião o voto de desempate.
Parágrafo Quarto: O mandato de membro do Conselho Fundador é vitalício, irrevogável, indistituível e não pode ser cassado, vagando o cargo apenas em caso de morte ou renúncia. Após a posse do cargo, cada membro devera apresentar, em até 3 (três) anos, lista com três nomes de associados para substituir sua vaga, dos quais 1 (um) será nomeado pelo Conselho Fundador, em votação por unanimidade.
Parágrafo Quinto: Em caso de vacância, caberá ao Presidente a constituição da lista tríplice para nomeação do cargo de membro do Conselho Fundador.
ARTIGO 20º – DAS COORDENADORIAS
Para assegurar a consecução dos seus fins a associação comportará 08 (oito) coordenadorias: coordenadoria geral, coordenadoria internacional, coordenadoria de ações, coordenadoria de parcerias, coordenadoria de ativismo, coordenadoria financeira, coordenadoria de debates e coordenadoria de assuntos virtuais.
Parágrafo Primeiro: Cada coordenadoria será comandada por um diretor, arrolados em lista anexa. O preenchimento das vagas é facultativo até 1 (um) ano após o registro oficial do estatuto da associação e obrigatório após esse prazo.
Parágrafo Segundo: Em caso de vacância facultativa, o presidente da associação exercerá as funções competentes do respectivo diretor.
Parágrafo Terceiro: Em caso de vacância não facultativa, o novo diretor deverá ser eleito pelos associados, por maioria simples, dentre os associados que se candidatarem ao cargo no prazo legal.
Parágrafo Quarto: Após a vacância do cargo, será publicada, em até 30 dias, a abertura do cargo na sede da associação, com informação da data da eleição, devendo o interessado ao cargo manifestar a intenção em concorrer, por escrito, através da assinatura em lista própria, que ficará à disposição dos interessados pelo prazo de 7 dias.
Parágrafo Quarto: A eleição será realizada em até 30 dias após a publicação do edital de vacância e o voto será público e facultativo, devendo o associado assinar em lista específica a presença, e, ao lado, indicar quem escolhe.
Parágrafo Quinto: São elegíveis os membros da associação especificados no parágrafo primeiro do artigo 8º deste estatuto. Poderá haver comutatividade de cargos de diretor de coordenadoria, com um dos cargos da diretoria executiva mencionados no inciso I do artigo 12º deste estatuto.
ARTIGO 21º DA COORDENADORIA GERAL
Compete à Coordenadoria Geral: organizar assembléias juntamente com o corpo diretivo, ou com a maioria destes presente, acompanhar os trabalhos realizados pelas demais coordenadorias e analisar casos não previsto neste estatuto, que requeiram ação imediatas e que não se configurem como quebra de princípios estatutários ou de diretrizes internas.
Parágrafo Único – Compete ao Diretor Geral
I. Representar a Associação através de qualquer meio de comunicação, eventos e situações análogas, no Brasil e no exterior;
- II. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
- III. Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
- IV. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
- V. Cumprir as funções delegadas pelo Presidente;
- VI. Aprovar os atos da coordenadoria.
ARTIGO 22º DA COORDENADORIA INTERNACIONAL
Compete à Coordenadoria Internacional: assuntos de cunho internacional, relacionados com as diretrizes da associação, promover acordos, parcerias e estratégias internacionais que visem maior visibilidade para a Associação, manter a integridade e a visibilidade da Associação no exterior e analisar casos específicos da alçada Internacional que requeiram ações imediatas e que não se configurem como quebra de princípios estatutários ou de diretrizes internas.
Parágrafo Único – Compete ao Diretor Internacional
I. Representar a Associação através de qualquer meio de comunicação, eventos e situações análogas no exterior;
- II. Firmar acordos com entidades internacionais que visem auxiliar a consecução dos fins desta associação;
- III. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
- IV. Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
- V. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
- VI. Cumprir as funções delegadas pelo Presidente;
VII. Aprovar os atos da coordenadoria.
ARTIGO 23º DA COORDENADORIA FINANCEIRA
Compete à Coordenadoria Financeira: organizar relatórios e balanços do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, atuar de acordo com a política de transparência da Associação, publicando mensalmente os balanços e movimentações da Associação e analisar casos específicos da alçada Financeira que requeiram ações imediatas e que não se configurem como quebra de princípios estatutários ou de diretrizes internas.
Parágrafo Único – Compete ao Diretor Financeiro
I. Representar a Associação através de qualquer meio de comunicação, eventos e situações análogas no Brasil;
- II. Auxiliar o tesoureiro nas suas atribuições ordinárias e coordenar o orçamento, gastos e investimentos dos recursos da associação.
- III. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
- IV. Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
- V. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
- VI. Cumprir as funções delegadas pelo Presidente;
- VII. Aprovar os atos da coordenadoria.
ARTIGO 24º DA COORDENADORIA DE AÇÕES
Compete à Coordenadoria de Ações: organizar e acompanhar o andamento e os resultados das ações efetivadas juntamente com as coordenadorias referentes, analisar casos específicos que configurem quebra de princípios estatutários ou de diretrizes internas no que concerne às ações e campanhas, atuar na criação e desenvolvimento de ações e campanhas de promoção, arrecadação e visibilidade da Associação e analisar casos específicos da alçada de ações que requeiram solução imediata e que não se configurem como quebra de princípios estatutários ou de diretrizes internas.
Parágrafo Único – Compete ao Diretor de Ações
I. Representar a Associação através de qualquer meio de comunicação, eventos e situações análogas;
- II. Coordenar as atividades, eventos, campanhas, estratégias de promoção, bem como, ações judiciais e extrajudiciais em defesa dos interesses da associação ou de seus membros;
III. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
IV. Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
- V. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VI. Cumprir as funções delegadas pelo Presidente;
- VII. Aprovar os atos da coordenadoria.
ARTIGO 25º DA COORDENADORIA DE PARCERIAS
Compete à Coordenadoria de Parcerias: promover maior visibilidade da Associação por meio de parcerias, conluios e associações com outras entidades, empresas e ONGs, buscar apoio junto a outros canais e frentes humanistas na estruturação de ações, campanhas ou promoções, garantir a representatividade da Associação em situações que se configure como necessidade de aliança junto a entidades, empresas e ONGs e analisar casos específicos da alçada de ações que requeiram solução imediata e que não se configurem como quebra de princípios estatutários ou de diretrizes internas.
Parágrafo Único – Compete ao Diretor de Parcerias
I. Representar a Associação através de qualquer meio de comunicação, eventos e situações análogas no Brasil;
- II. Firmar acordos com entidades nacionais que visem auxiliar a consecução dos fins desta associação;
- III. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
- IV. Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
- V. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
- VI. Cumprir as funções delegadas pelo Presidente;
- VII. Aprovar os atos da coordenadoria.
ARTIGO 26º DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS VIRTUAIS
Compete à Coordenadoria de Assuntos Virtuais: acompanhar o andamento dos trabalhos realizados nos canais virtuais da Associação, garantindo o cumprimento do estatuto e das diretrizes frente a associados e não associados, atuar junto às comissões referentes de modo a garantir a visibilidade da Associação no ambiente de Internet, administrar situações no ambiente virtual, de acordo com o estatuto e as diretrizes internas e analisar casos específicos da alçada de Virtual que requeiram solução imediata e que não se configurem como quebra de princípios estatutários ou de diretrizes internas.
Parágrafo Único – Compete ao Diretor de Assuntos Virtuais
I. Representar a Associação através de qualquer meio de comunicação, eventos e situações análogas no Brasil;
- II. Coordenar a política de representação virtual da associação e assuntos conexos aos meios de comunicação virtual.
- III. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
- IV. Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
- V. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
- VI. Cumprir as funções delegadas pelo Presidente;
- VII. Aprovar os atos da coordenadoria.
ARTIGO 27º DA COORDENADORIA DE DEBATES
Compete à Coordenadoria de Debates: representar a associação da UNA em situações que necessitem de representação frente a outras vertentes filosóficas, religiosas ou humanistas, promover o pensamento racional, o questionamento filosófico, o ceticismo aberto, o Humanismo Secular e o Estado Laico diante de situações contrárias ou de imposição dogmática, promover visibilidade e ações efetivas da Associação frente aos canais apropriados, representar a Associação da UNA na mídia, quando essa representação se configurar em enfrentamento com outras vertentes e analisar casos específicos da alçada de Virtual que requeiram solução imediata e que não se configurem como quebra de princípios estatutários ou de diretrizes internas.
Parágrafo Único – Compete ao Diretor de Debates
- I. Representar a Associação através de qualquer meio de comunicação, eventos e situações análogas no Brasil;
II. Coordenar a política de debates oficiais, bem como, a política que rege os posicionamentos oficiais da associação, sobre quaisquer assuntos, perante a sociedade.
III.Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
- IV. Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
V. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
- VI. Cumprir as funções delegadas pelo Presidente;
VII. Aprovar os atos da coordenadoria
ARTIGO 28º DA COORDENADORIA DE ATIVISMO
Compete à Coordenadoria de Ativismo, representar a Associação da UNA diante de não-associados que necessitem de esclarecimentos ou auxílio na compreensão dos objetivos da entidade, garantir a integridade do estatuto e das diretrizes internas, em situações que não se configurem da competência de outras diretorias, atuar de forma a amenizar possíveis excessos por parte de membros, não-membros e interessados em integrar a Associação ou seus canais e analisar casos específicos da alçada de ativismo que requeiram solução imediata e que não se configurem como quebra de princípios estatutários ou de diretrizes internas.
Parágrafo Único – Compete ao Diretor de Ativismo
- I. Representar a Associação através de qualquer meio de comunicação, eventos e situações análogas no Brasil;
- II. Instituir e coordenar a política de relação da associação com relação ao Neo-Ateísmo e ao ativismo;
- III. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
- IV. Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
- V. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
- VI. Cumprir as funções delegadas pelo Presidente;
- VII. Aprovar os atos da coordenadoria
ARTIGO 29º – DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Coordenadorias realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
Parágrafo Primeiro: só poderão se candidatar aos cargos da diretoria executiva os associados beneméritos e contribuintes.
Parágrafo Segundo: podem votar nas eleições todos os associados, contribuintes, beneméritos ou beneficiários.
Parágrafo Terceiro: será publicado na sede da associação, em até 30 dias do termino do mandato, edital de abertura dos cargos, com informação da data da eleição, devendo o interessado ao cargo manifestar a intenção em concorrer, por escrito, através da assinatura em lista própria, que ficará à disposição dos interessados pelo prazo de 7 dias.
Parágrafo Quarto: A eleição será realizada em até 30 dias após a publicação do edital de vacância e o voto será público e facultativo, devendo o associado assinar em lista específica a presença, e, ao lado, indicar quem escolhe.
ARTIGO 30º – DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
- I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
- II. Grave violação deste estatuto;
- III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
- IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
- V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 31º – DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 32º – DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 33º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 34º – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
- I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
- II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, bem como da venda e comércio de objetos e serviços, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
- III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
ARTIGO 35º – DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 36º – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 37º – DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 38º – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 39º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 40º – DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
São Paulo, (mesma data de sua aprovação)
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Presidente
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Advogado
Nome:
OAB nº